“Pago muito imposto e não sei por quê.” Essa é uma das frases que mais ouvimos de empresários. Em boa parte dos casos, a explicação está numa decisão tomada lá na abertura da empresa e nunca revisada: o regime tributário.
Por que o regime importa
O regime tributário define como os impostos federais, estaduais e municipais são calculados e pagos. Dependendo da atividade, do faturamento, da margem de lucro e do peso da folha de pagamento, a mesma empresa pode pagar valores bem diferentes em cada regime. Por isso a escolha não deve ser feita por hábito, e sim com simulação.
Simples Nacional
É o regime mais conhecido entre pequenas empresas. Reúne vários tributos em uma guia única (o DAS), com alíquotas que variam conforme o anexo da atividade e o faturamento dos últimos 12 meses. Pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, respeitadas as atividades permitidas.
A simplicidade é a grande vantagem, mas nem sempre o Simples é o mais barato. Empresas de serviços com folha de pagamento baixa, por exemplo, podem cair em anexos com alíquotas altas, e aí outro regime pode compensar.
Lucro Presumido
Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro “presumido”, um percentual fixo do faturamento definido pela atividade (em regra, 8% para comércio e indústria e 32% para a maior parte dos serviços, no caso do IRPJ). Pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Costuma ser vantajoso para negócios com margem de lucro real acima da presumida e com operação organizada, já que as obrigações acessórias são mais numerosas do que no Simples.
Lucro Real
Aqui os impostos sobre o lucro são calculados sobre o resultado contábil efetivo, com os ajustes previstos em lei. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas, mas pode ser escolhido por qualquer empresa.
Faz sentido principalmente para negócios com margem apertada ou que estão em prejuízo, porque o imposto acompanha o lucro de verdade. Em contrapartida, exige contabilidade completa e muito bem organizada.
Como escolher
Antes de decidir (ou de mudar de regime), vale analisar:
- a atividade da empresa e em qual anexo ou percentual de presunção ela se enquadra;
- o faturamento atual e o previsto para os próximos 12 meses;
- a margem de lucro real do negócio;
- o peso da folha de pagamento sobre o faturamento;
- os efeitos da reforma tributária, cuja transição para a CBS e o IBS começa em 2026.
A mudança de regime, em geral, só pode ser feita no início do ano-calendário, então o planejamento precisa acontecer antes. Na MIRAICORP, fazemos essa simulação com os números reais da sua empresa para que você pague só o imposto devido. Fale com um especialista.



