Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o regime certo para a sua empresa?
Contador e empresário comparando cenários tributários em uma mesa de reunião

“Pago muito imposto e não sei por quê.” Essa é uma das frases que mais ouvimos de empresários. Em boa parte dos casos, a explicação está numa decisão tomada lá na abertura da empresa e nunca revisada: o regime tributário.

Por que o regime importa

O regime tributário define como os impostos federais, estaduais e municipais são calculados e pagos. Dependendo da atividade, do faturamento, da margem de lucro e do peso da folha de pagamento, a mesma empresa pode pagar valores bem diferentes em cada regime. Por isso a escolha não deve ser feita por hábito, e sim com simulação.

Simples Nacional

É o regime mais conhecido entre pequenas empresas. Reúne vários tributos em uma guia única (o DAS), com alíquotas que variam conforme o anexo da atividade e o faturamento dos últimos 12 meses. Pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, respeitadas as atividades permitidas.

A simplicidade é a grande vantagem, mas nem sempre o Simples é o mais barato. Empresas de serviços com folha de pagamento baixa, por exemplo, podem cair em anexos com alíquotas altas, e aí outro regime pode compensar.

Lucro Presumido

Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro “presumido”, um percentual fixo do faturamento definido pela atividade (em regra, 8% para comércio e indústria e 32% para a maior parte dos serviços, no caso do IRPJ). Pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Costuma ser vantajoso para negócios com margem de lucro real acima da presumida e com operação organizada, já que as obrigações acessórias são mais numerosas do que no Simples.

Lucro Real

Aqui os impostos sobre o lucro são calculados sobre o resultado contábil efetivo, com os ajustes previstos em lei. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para algumas atividades específicas, mas pode ser escolhido por qualquer empresa.

Faz sentido principalmente para negócios com margem apertada ou que estão em prejuízo, porque o imposto acompanha o lucro de verdade. Em contrapartida, exige contabilidade completa e muito bem organizada.

Como escolher

Antes de decidir (ou de mudar de regime), vale analisar:

  • a atividade da empresa e em qual anexo ou percentual de presunção ela se enquadra;
  • o faturamento atual e o previsto para os próximos 12 meses;
  • a margem de lucro real do negócio;
  • o peso da folha de pagamento sobre o faturamento;
  • os efeitos da reforma tributária, cuja transição para a CBS e o IBS começa em 2026.

A mudança de regime, em geral, só pode ser feita no início do ano-calendário, então o planejamento precisa acontecer antes. Na MIRAICORP, fazemos essa simulação com os números reais da sua empresa para que você pague só o imposto devido. Fale com um especialista.

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MIRAICORP

Escrito por:

Equipe MIRAICORP

Especialistas em contabilidade consultiva, abertura de empresas, troca de contabilidade e BPO financeiro em Alphaville e Barueri. Há 9 anos transformando números em decisões para empresas que querem crescer com segurança.
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